Novas regras de publicidade para advogados

A OAB atualizou seu código de ética no que diz respeito às normas de publicidade na Advocacia. O antigo código de 94 que trata diretamente sobre a publicidade já tinha mais de 20 anos. Alguns critérios como sobriedade, moderação e não mercantilização da advocacia, se mantém como no antigo código.

Aqui está o que é permitido após essa atualização:

👉 Marketing de conteúdo: sempre foi permitido, mas agora passa a ser incentivado, valorizado, pelo código de ética.

👉 Informativos: desde que tire dúvidas, leve conhecimento para o público. Aqui entra a Newsletter, o site, o blog, as redes sociais, o importante é o conteúdo e não em qual rede será. Nesse caso vale desde Facebook, até Tik Tok.

👉 São permitidas Lives e publicações no Youtube.

👉 Anúncios: esse foi o maior avanço do provimento. Pois não existia uma unanimidade entre as sucursais da OAB, cada uma decidia conforme seu entendimento regional, agora, fica unânime o entendimento. É permitido o patrocínio em redes sociais, porém, é claro que não pode ter ofertas de serviço jurídico, tendo apenas caráter informativo.

👉 Google Ads: só é permitido se for direcionado para quem está buscando pelo tema. Exemplo, quando alguém pesquisa advogado previdenciário, e aí aparecem anúncios de diversos escritórios. Esse anúncio de texto é permitido. Obs.: Não são permitidos anúncios ostensivos, tipo os do youtube que obriga o usuário a assistir o vídeo.

👉 Publicidade profissional: dados da empresa, áreas de atuação e demais informações que falem do profissional, mas que não chame para consulta explicitamente.

👉 Ofertar produtos apenas de forma passiva: exemplo, você pode falar de uma ação que tenha saído vitoriosa ou de uma ação coletiva que está patrocinando, mas apenas para o seu cliente, um canal direto com ele. Não pode divulgar em redes sociais, por exemplo.

O que continua sendo proibido:

👉 Divulgar o preço.

👉 Ofertar produtos de forma ativa, ou seja, a divulgação ou publicidade para pessoas que não necessariamente estejam procurando seus serviços.

👉 Incitar a contratação do seu serviço.

👉 Mala-direta e panfletagem

Se você tinha medo de divulgar nas redes sociais ou na internet, com esse novo provimento tudo ficou, mais objetivo para entendermos o que é permitido ou não.A nossa dica para você é: use a publicidade e o marketing, para formar uma imagem profissional e confiável dos seus serviços, a captação será uma consequência disso.

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